Questão FC578118
Determinada empresa do setor de construção civil participou de licitação, na modalidade concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, para revitalização da fachada de u
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Determinada empresa do setor de construção civil participou de licitação, na modalidade concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, para revitalização da fachada de um edifício público, tendo indicado, para fins de pontuação por capacitação técnico-profissional, o engenheiro Túlio, seu empregado, que possuía ampla experiência na área objeto da licitação, além de especialização, mestrado e doutorado em engenharia civil. A empresa venceu a licitação e, após o início das obras, despediu Túlio, por entender que era muito dispendioso manter um profissional com tal gabarito em seu quadro de empregados.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- Não houve nenhuma ilegalidade na dispensa de Túlio, então a execução do contrato poderá seguir normalmente, pois foi a empresa que venceu a licitação, e não o empregado.
- Túlio tem direito à estabilidade no prazo da relação contratual entre a empresa e a administração pública, razão pela qual poderá pleitear judicialmente sua reintegração à empresa.
- Caso a dispensa de Túlio tenha sido injustificada, a empresa classificada na segunda colocação do certame licitatório deverá assumir o contrato e finalizar a execução do serviço.
- Túlio deverá participar da execução da reforma, sendo admitida a sua substituição somente por profissional de experiência equivalente ou superior, condicionada à aprovação pela administração pública.
- Túlio não poderia ter sido dispensado antes do término do contrato, pois a capacitação técnico-profissional apresentada é intuitu personae.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta correta: Túlio deverá participar da execução da obra.
A Lei nº 14.133/21 exige, no julgamento por técnica e preço, que a pontuação obtida pela capacitação técnico‑profissional implique participação direta e pessoal do profissional indicado (art. 38).
Além disso, a documentação de qualificação permite a indicação de profissional responsável e da equipe, e condiciona a substituição a requisitos específicos (art. 67, caput e §6º).
Assim, a empresa pode desligar o empregado, desde que providencie a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior e obtenha a aprovação da Administração, garantindo a execução com o mesmo nível técnico apresentado na licitação.
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