Questão FC578150
Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
- A adoção do sistema de registro de preços implica compromisso de fornecimento do objeto pelo licitante vencedor, conforme as condições estabelecidas no edital de licitação, gerando àquele, em contrapartida, direito subjetivo à contratação.
- As normas gerais de licitação e contratação previstas na referida lei são aplicáveis à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- Quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, será inexigível a licitação para a contratação, devendo ser mantidas as condições definidas no edital de licitação, desde que lançado há menos de 1 ano.
- Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir às finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, devendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definir em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.
- A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante, mediante a demonstração do cumprimento de obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D reproduz o comando do art. 20 da Lei nº 14.133/2021: os itens de consumo destinados às estruturas da Administração devem ser de qualidade comum, ou seja, ajustada à finalidade, não superior ao necessário, com a vedação de artigos de luxo.
O objetivo é garantir economicidade e probidade, evitando gastos desnecessários e uso indevido de recursos públicos. Qualidade comum significa atender ao desempenho exigido sem características supérfluas ou extravagantes.
O parágrafo 1º atribui aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a competência para estabelecer, por regulamento, os limites que definem o que é “comum” e o que é “luxo”, uniformizando critérios para compras e prevenindo subjetividade.
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