Questão FC578157
Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação
Legislação Esparsa sobre Licitações
FCC · 2025
Conforme preceitua a Lei federal nº 13.303/2016, as empresas estatais poderão realizar contratação direta sem licitação
- nas mesmas hipóteses de dispensa e inexigibilidade constantes da Lei Geral de Licitações e Contratos.
- sempre que a realização de licitação contrariar as diretrizes do plano de negócios da empresa, aprovado pelo respectivo Conselho de Administração.
- na contratação de insumos necessários ao desenvolvimento dos produtos, serviços ou obras diretamente relacionadas com seus objetos sociais.
- quando a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
- na hipótese de que a realização de licitação as coloque em manifesta desvantagem em relação a outras empresas do mesmo segmento econômico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que, nos termos da Lei nº 13.303/2016 (art. 28, §3º, II), a contratação direta é admitida quando a escolha do parceiro decorre de suas características particulares e está vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas.
Isso significa que a estatal pode selecionar diretamente um agente quando a natureza do negócio exige atributos singulares do parceiro que não podem ser reproduzidos em processo competitivo genérico.
Além disso, é imprescindível a justificativa da inviabilidade de procedimento competitivo, com fundamentação técnica e documental que demonstre por que a licitação não é possível ou adequada.
Em suma, trata‑se de exceção legal condicionada à demonstração objetiva da singularidade do parceiro e da impossibilidade de competição, registrada no processo administrativo.
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