FC ConcursosFC Concursos

Questão FC578174

Art. 37 [...] § 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respect

Prescrição e Coisa Julgada Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Art. 37 [...]

 

§ 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Brasil. Constituição Federal de 1988.

 

Quanto ao dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que os prazos decadenciais e prescricionais previstos em leis específicas para os tribunais de contas são

  1. constitucionais, porque as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente devem ser interpretadas de modo restritivo.
  2. inconstitucionais, porque as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente devem ser interpretadas de modo restritivo.
  3. inconstitucionais, porque as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente devem ser interpretadas de modo ampliativo.
  4. constitucionais, porque as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente não se aplicam aos julgamentos de atos pessoais.
  5. constitucionais, porque as regras de imprescritibilidade estabelecidas constitucionalmente devem ser interpretadas de modo ampliativo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que as normas de prescrição e decadência aplicáveis aos Tribunais de Contas são constitucionais porque a imprescritibilidade prevista na Constituição deve ser interpretada de modo restritivo.

O fundamento está em interpretar o §5º do art. 37 como autorizador para que lei disciplinem prazos, preservadas as ações de ressarcimento. O STF, no julgamento da ADI 5384, destacou que a incidência natural da prescrição e decadência atende à segurança jurídica e à paz social, admitindo que normas específicas estabeleçam prazos no âmbito dos Tribunais de Contas.

Assim, a imprescritibilidade não pode ser usada de forma ampliativa para invalidar todo regime de prescrição; deve ser aplicada estritamente à hipótese constitucionalmente protegida, permitindo, portanto, a instituição de prazos legais para a atuação das Cortes de Contas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo