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Questão FC578182

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). I Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Em relação aos agentes públicos, julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

II A justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.

III A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IV Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, o pagamento de verbas honorárias sucumbenciais a advogados públicos não afasta a incidência do teto remuneratório.

Estão certos apenas os itens

  1. I e II.
  2. I e IV.
  3. II e III.
  4. I, III e IV.
  5. II, III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os itens I, III e IV estão corretos segundo a jurisprudência do STF. O item I consagra que a exigência de exame psicotécnico para habilitação a cargo público só pode decorrer de norma formalmente editada pelo Poder Legislativo, conforme Súmula Vinculante 44, ou seja, não cabe impor tal exigência por ato administrativo ou regulamento.

O item III reflete o entendimento do STF no tema da necessidade temporária: contratações feitas em desconformidade com o art. 37, IX, da CF não produzem efeitos jurídicos válidos, exceto o direito à percepção dos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, conforme repercussão geral reconhecida.

O item IV corresponde ao posicionamento de que o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos é constitucional, mas tais verbas, somadas às demais remunerações, devem respeitar o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da CF, conforme decisões do STF.

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