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Questão FC578201

Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992),

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei n.º 14.230/2021.

  1. A norma mais benéfica prevista pela Lei n.º 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa — é retroativa e, consequentemente, tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada e durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
  2. A nova Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, com ou sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual culpa do agente.
  3. Os ilícitos de improbidade administrativa possuem natureza civil, não se aplicando a regra da retroatividade da norma mais benéfica para ensejar a responsabilização por atos ilícitos civis de improbidade administrativa por ausência de expressa previsão legal.
  4. A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi plenamente válida, uma vez que é a própria CF que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa. Como consequência da revogação do ato de improbidade administrativa culposo, o novo regime prescricional previsto na Lei n.º 14.230/2021 é retroativo.
  5. Na aplicação do novo regime prescricional — novos prazos e prescrição intercorrente —, há necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, com a retroatividade prevista na Lei n.º 14.230/2021, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Natureza civil: o Supremo reconheceu que os atos de improbidade administrativa são ilícitos de caráter civil, não penal.

Por isso, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, típico do campo penal, não se aplica automaticamente à responsabilização por improbidade.

Para que uma alteração legislativa beneficie quem já foi culpado por ato civil de improbidade é necessária previsão expressa de retroatividade ou de regime de transição na própria norma.

No caso da Lei 14.230/2021, a revogação da modalidade culposa não trouxe essa previsão expressa, razão pela qual o STF entendeu que a norma mais benéfica não retroage para modificar responsabilizações civis sem previsão legal.

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