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Questão FC578202

De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,

  1. somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
  2. é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
  3. retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
  4. atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.
  5. alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa da improbidade, mas o STF decidiu que essa alteração não alcança sentenças com trânsito em julgado.

Assim, a revogação incide sobre processos pendentes, sem trânsito em julgado. Nesses feitos, o juiz deve reexaminar a imputação, avaliando se a conduta do agente teve elemento subjetivo (dolo).

Se houver prova de dolo, a responsabilização pode subsistir; se a conduta for exclusivamente culposa e não houver condenação definitiva, a ação não deve prosperar com base na modalidade agora revogada. Res judicata e ato jurídico perfeito permanecem preservados.

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