Questão FC578202
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2023
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita pela Lei n.º 14.230/2021,
- somente se aplica às condutas tipificadas que tenham sido praticadas após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
- é inconstitucional, por violar preceito fundamental relacionado à moralidade administrativa.
- retroage de forma a afetar decisões que tenham transitado em julgado, impedindo o prosseguimento da execução de sanção de condenados por atos culposos de improbidade administrativa.
- atinge processos pendentes, sem trânsito em julgado, devendo o juízo competente verificar eventual conduta dolosa do agente.
- alcança apenas processos judiciais iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 14.320/2021.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa da improbidade, mas o STF decidiu que essa alteração não alcança sentenças com trânsito em julgado.
Assim, a revogação incide sobre processos pendentes, sem trânsito em julgado. Nesses feitos, o juiz deve reexaminar a imputação, avaliando se a conduta do agente teve elemento subjetivo (dolo).
Se houver prova de dolo, a responsabilização pode subsistir; se a conduta for exclusivamente culposa e não houver condenação definitiva, a ação não deve prosperar com base na modalidade agora revogada. Res judicata e ato jurídico perfeito permanecem preservados.
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