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Questão FC578205

Para a consecução de seus fins, a Administração Pública lança mão de contratos de terceirização, como nos setores de asseio, coleta de lixo e transporte público, sendo-lhe vedada a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FCC · 2025

Para a consecução de seus fins, a Administração Pública lança mão de contratos de terceirização, como nos setores de asseio, coleta de lixo e transporte público, sendo-lhe vedada apenas a terceirização de serviços que lhe são peculiares, como os de justiça e diplomacia. No contexto da terceirização e intermediação de mão de obra pelo Ente Público, nas hipóteses em que a instrução processual não se encerrou até 13 de fevereiro de 2025,

  1. a Administração Pública Indireta responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira que contrata trabalhadores para as obras, aplicando-se a culpa in eligendo.
  2. se a empresa terceirizada não honrar com o adimplemento dos encargos trabalhistas de seus empregados, a responsabilidade pelo seu pagamento será transferida automaticamente ao Poder Público contratante.
  3. há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, pois se aplica nessa hipótese a premissa de inversão do ônus da prova.
  4. a Administração Pública não é responsável pela garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado no contrato.
  5. sea Administração Pública receber notificação formal do sindicato, no sentido de que a empresa contratada para prestação de serviços está descumprindo suas obrigações trabalhistas, e permanecer inerte, caracterizar-se-á comportamento negligente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E afirma que, se a Administração Pública receber notificação formal do sindicato informando o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada e permanecer inerte, haverá comportamento negligente. Isso está em consonância com entendimento do STF (RE 1298647, julgamento de 13/02/2025).

O Supremo firmou que não cabe responsabilização subsidiária automática do poder público; é exigida prova de culpa (in vigilando ou in eligendo). A inércia após notificação formal por trabalhador, sindicato, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Defensoria ou meio idôneo configura a culpa necessária para imputar responsabilidade subsidiária.

Na prática, a Administração deve adotar providências razoáveis após a notificação para evitar a responsabilização, como fiscalizar e condicionar pagamentos à comprovação de regularidade trabalhista.

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