Questão FC578224
Alberto, servidor público efetivo do município X, lotado na Secretaria Municipal Y, no estrito exercício de suas funções, ofendeu a honra de determinado cidadão, usuário do serviço
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Alberto, servidor público efetivo do município X, lotado na Secretaria Municipal Y, no estrito exercício de suas funções, ofendeu a honra de determinado cidadão, usuário do serviço público. O usuário, após orientação de seu advogado, decidiu ingressar com ação de indenização civil. Nessa situação hipotética, à luz do entendimento do STF a respeito da responsabilidade civil do Estado, a ação de indenização civil deverá ser proposta contra o
- município X, em litisconsórcio com o servidor Alberto.
- servidor Alberto.
- prefeito do município X.
- secretário da Secretaria Municipal Y.
- município X.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, a ação de indenização deve ser proposta contra o município X. A Constituição, em art. 37, §6º, CF, adota a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes praticados no exercício da função pública.
Essa solução consagra a chamada teoria da dupla garantia: garante ao ofendido a possibilidade de obter reparação diretamente do ente público, sem provar culpa do agente, e protege o servidor, que só responderá mediante ação regressiva do Estado se houver dolo ou culpa comprovados.
Portanto, o usuário deve exigir a reparação do município X, sendo posterior e eventual o direito do município de buscar ressarcimento contra o servidor responsável.
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