Questão FC578233
Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedidos de autorização relativos ao exercício de determinada atividade. Certo dia, durante seu expediente, atendeu a cidadã
Legislação Administrativa do Estado do AM
FCC · 2022
Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedidos de autorização relativos ao exercício de determinada atividade. Certo dia, durante seu expediente, atendeu a cidadã Doroteia, que solicitava o deferimento da autorização em questão. Sentiu certa atração pela moça, que atendeu cortesmente, deferindo, ao final, a autorização por ela almejada. Dias depois, encontraram-se casualmente e entabularam uma conversa, que veio depois a redundar em uma relação amorosa.
Em vista das regras e princípios que presidem o processo administrativo, dentre elas, as constantes da Lei Estadual de Processo Administrativo (Lei no 2.794/2003),
- o envolvimento amoroso de ambos é irrelevante, pois se tratava de ato de natureza vinculada, não influenciável pelo estado subjetivo do agente.
- não se afigura situação que caracterize suspeição ou impedimento do agente público, à luz do tratamento legal desses institutos.
- ocorreu situação de impedimento, que pode ser reconhecido em caráter retroativo.
- ocorreu situação de suspeição, sendo que o agente público tinha o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
- ocorreu situação de conflito de interesses, que pode levar à cassação do ato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a conduta descrita não enquadra, segundo a lei, hipótese de suspeição ou impedimento. A atração momentânea do agente e o estabelecimento de relacionamento posterior ao ato não configuram, por si só, causa legal que torne o ato inválido.
O impedimento (art. 16) exige situação objetiva, como interesse pessoal no negócio, participação prévia como representante, perito ou parte em litígio, ou relação pré-existente que ligue o agente ao interessado. Nada disso ocorreu no caso.
A suspeição (art. 18) recai sobre amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou seus parentes. A mera atração ocasional, sem vínculo íntimo anterior, não atende ao requisito legal.
Portanto, o ato praticado por Beneplácido não apresenta vício de suspeição ou impedimento, pois os pressupostos legais não estavam presentes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em