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Questão FC578244

Acerca da responsabilidade disciplinar do servidor público, à luz da legislação aplicável do estado do Pará, dos pareceres referenciais da PGE/PA e da jurisprudência dos tribunais

Legislação Administrativa do Estado do PA

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Acerca da responsabilidade disciplinar do servidor público, à luz da legislação aplicável do estado do Pará, dos pareceres referenciais da PGE/PA e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

 

I O processo administrativo disciplinar simplificado (PADS) é meio apurativo de rito sumário, composto das fases de instauração, instrução sumária e julgamento, voltado à apuração da acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.

 

II Admite-se a comprovação do elemento subjetivo do tipo disciplinar do abandono de cargo mediante dolo direto ou eventual — nesta última hipótese, a administração deve demonstrar que o servidor, embora não desejasse abandonar o cargo, no mínimo assumiu o risco de ver configurado o ilícito disciplinar.

 

III É possível a celebração de termo de ajustamento disciplinar ao final da sindicância, nos casos sujeitos à repreensão ou suspensão de até trinta dias.

 

IV O abandono de cargo se sujeita, em regra, à prescrição trienal prevista no Código Penal para o tipo penal correspondente, independentemente da existência de ação penal em curso.

 

V A ação disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, ilícito de natureza grave e passível de demissão, se sujeita à prescrição quinquenal, contada da ciência da irregularidade pela autoridade competente para instaurar a apuração disciplinar.

 

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Certo

Comentário do professor

Gabarito: 3. Estão corretos os itens I, II e V.

I. O PADS é procedimento de rito sumário previsto no Estatuto dos Servidores do Estado do Pará (Lei 5.810/94), destinado à apuração célere de ilícitos como a acumulação ilegal de cargos, o abandono de cargo e a inassiduidade habitual, com fases de instauração, instrução sumária e julgamento, conforme previsão do art. 191‑A.

II. Quanto ao abandono de cargo, admite‑se a responsabilização por dolo direto e por dolo eventual, sendo suficiente que a administração demonstre que o servidor, ainda que não quisesse o resultado, assumiu o risco de sua ocorrência, conforme previsão procedimental do art. 191‑A.

V. Infrações puníveis com demissão, como a acumulação ilegal de cargos em grau grave, sujeitam‑se à prescrição em 5 anos, nos termos do art. 198 da mesma lei, contada a partir do conhecimento da irregularidade pela autoridade competente.

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