Questão FC578245
Após regular aprovação em concurso público de órgão do estado do Pará, o candidato foi nomeado e empossado em cargo público e entrou em exercício, iniciando o estágio probatório. N
Legislação Administrativa do Estado do PA
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Após regular aprovação em concurso público de órgão do estado do Pará, o candidato foi nomeado e empossado em cargo público e entrou em exercício, iniciando o estágio probatório. No decurso do período probatório, ele foi preso preventivamente por suposto envolvimento em crime, tendo o juízo penal, como medida cautelar, determinado seu afastamento do exercício do cargo público.
Nessa situação hipotética, a suspensão do estágio probatório em decorrência da decisão judicial penal
- não é cabível, uma vez que a Lei Estadual n.º 5.810/1994 não trata de suspensão do estágio probatório.
- não é cabível, pois o afastamento decorrente de decisão judicial penal se equipara ao afastamento preventivo em apuração disciplinar, sendo este, se comprovada a inocência do servidor, considerado como efetivo exercício pela Lei Estadual n.º 5.810/1994.
- não é cabível, pois esse período sequer é considerado como efetivo exercício, uma vez que a Lei Estadual n.º 5.810/1994 exclui da remuneração do servidor afastado por decisão judicial em ação penal as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.
- é cabível, pois o afastamento decorrente de decisão judicial penal não está previsto entre as hipóteses de efetivo exercício na Lei Estadual n.º 5.810/1994.
- é cabível, pois se trata de período destinado a avaliar, de forma concreta, a aptidão do servidor para o exercício do cargo público, o que resta inviabilizado pelo afastamento decorrente de decisão judicial penal, sendo a suspensão a decisão que melhor resguarda o princípio da eficiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a suspensão do estágio probatório é cabível quando o servidor é afastado do exercício do cargo por decisão judicial.
O estágio probatório destina-se a avaliar, na prática, a aptidão para o desempenho das atribuições. Se o servidor não está no exercício do cargo em razão de medida cautelar penal, fica inviabilizada a avaliação concreta exigida.
Suspender o estágio probatório preserva tanto o direito do servidor a uma avaliação justa quanto o interesse público na escolha de servidores aptos, em consonância com o princípio da eficiência. A suspensão perdura enquanto durar o afastamento judicial, retomando-se a contagem após o retorno ao exercício.
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