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Questão FC578248

Quanto à responsabilidade civil extracontratual do Estado, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e do regramento da Lei estadual n.º 8.972/2020

Legislação Administrativa do Estado do PA

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Quanto à responsabilidade civil extracontratual do Estado, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e do regramento da Lei estadual n.º 8.972/2020 acerca do procedimento administrativo de reparação de danos.

 

I O dever estatal de indenizar danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional decorre da omissão do Estado no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia, prescindindo da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

 

II A ação por danos causados por agente público, deve figurar no polo passivo o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público, jamais o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa.

 

III No estado do Pará, o procedimento administrativo de reparação de danos é de competência da Procuradoria-Geral do Estado Pará, até mesmo quanto aos danos ocorridos no âmbito de outros Poderes e órgãos constitucionais do estado.

 

IV O protocolo do requerimento do interessado com vistas à reparação de dano causado por agente público interrompe, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade civil contra o Estado, até decisão final da administração, observado o prazo legal máximo para conclusão do procedimento, após o qual a prescrição voltará a correr.

 

V Concluído o procedimento de reparação de danos ao erário, a inércia do causador do dano em recolher aos cofres públicos o valor do prejuízo suportado pela fazenda pública ou em apresentar pedido de parcelamento ensejará a inscrição do débito apurado em dívida ativa.

 

A quantidade de itens certos é igual a

  1. 1.
  2. 2.
  3. 3.
  4. 4.
  5. 5.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Três itens estão certos: II, III e V.

II — A ação de indenização por danos causados por agente público dirige‑se contra a pessoa jurídica (Estado ou entidade prestadora de serviço público); o servidor não é alvo imediato da demanda, cabendo à Administração, se for o caso, o direito de regresso. Esse entendimento decorre da teoria da dupla garantia consolidada na jurisprudência.

III — A Lei Estadual nº 8.972/2020 atribui à Procuradoria‑Geral do Estado a competência pelos procedimentos de reparação de danos, inclusive para atos praticados no âmbito dos demais Poderes e órgãos constitucionais, nos termos dos arts. 1º e 127.

V — Concluído o procedimento, o causador do dano é intimado para pagar ou solicitar parcelamento; não havendo providência, o débito será inscrito em dívida ativa, conforme art. 138, §2º da referida lei.

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