Questão FC578255
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estadua
Legislação Administrativa do Estado do PI
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, é permitido que figure como beneficiário da pensão por morte de um servidor público estadual
- sua mãe e seu pai, desde que comprovem dependência econômica do servidor falecido.
- seu irmão, cujo direito prescinde da demonstração de dependência econômica do servidor falecido.
- seu cônjuge, desde que não seja divorciado ou não esteja separado judicialmente.
- seu companheiro em regime de união estável, desde que demonstrada a dependência econômica do servidor falecido.
- seu filho menor de 21 anos, desde que comprove a sua condição de invalidez ou a existência de deficiência grave.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, o art. 123, V prevê que a mãe e o pai do servidor podem ser beneficiários da pensão por morte, desde que comprovem dependência econômica em relação ao servidor falecido.
Isso significa que a concessão não é automática; é necessário demonstrar que recebiam apoio financeiro habitual do servidor ou que dele dependiam para a manutenção de suas necessidades básicas.
Em regra, a comprovação se dá por documentos como recibos de transferências, extratos bancários, comprovantes de pagamento de despesas em nome do servidor, declarações, contratos ou decisão judicial que evidencie a dependência econômica.
Portanto, a pensão será devida aos pais quando restar demonstrado, nos autos, o vínculo de dependência econômica em relação ao servidor falecido.
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