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Questão FC578255

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estadua

Legislação Administrativa do Estado do PI

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, é permitido que figure como beneficiário da pensão por morte de um servidor público estadual

  1. sua mãe e seu pai, desde que comprovem dependência econômica do servidor falecido.
  2. seu irmão, cujo direito prescinde da demonstração de dependência econômica do servidor falecido.
  3. seu cônjuge, desde que não seja divorciado ou não esteja separado judicialmente.
  4. seu companheiro em regime de união estável, desde que demonstrada a dependência econômica do servidor falecido.
  5. seu filho menor de 21 anos, desde que comprove a sua condição de invalidez ou a existência de deficiência grave.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 13/1994, o art. 123, V prevê que a mãe e o pai do servidor podem ser beneficiários da pensão por morte, desde que comprovem dependência econômica em relação ao servidor falecido.

Isso significa que a concessão não é automática; é necessário demonstrar que recebiam apoio financeiro habitual do servidor ou que dele dependiam para a manutenção de suas necessidades básicas.

Em regra, a comprovação se dá por documentos como recibos de transferências, extratos bancários, comprovantes de pagamento de despesas em nome do servidor, declarações, contratos ou decisão judicial que evidencie a dependência econômica.

Portanto, a pensão será devida aos pais quando restar demonstrado, nos autos, o vínculo de dependência econômica em relação ao servidor falecido.

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