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Questão FC578263

O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de

Legislação Administrativa do Estado de SP

FCC · 2025

O superintendente de uma autarquia delegou ao Chefe de Gabinete da entidade a competência para apreciar requerimentos de emissão de certidões e documentos. Diante de uma decisão de indeferimento, considerando o disposto na Lei nº 10.177/1998,

  1. como se trata de competência delegada, a decisão fica sujeita a duplo grau de revisão obrigatório, dirigido e apreciado pelo dirigente máximo da autarquia.
  2. cabe ao superintendente da autarquia, na qualidade de autoridade superior ao Chefe de Gabinete, a competência para apreciação do recurso, este que, não obstante, deverá ser dirigido à autoridade recorrida.
  3. não cabe recurso administrativo contra a decisão emitida, tendo em vista que a autoridade que delegou a competência é o dirigente máximo da entidade.
  4. o interessado pode apresentar recurso ao Chefe do Executivo, na qualidade de autoridade superior ao superintendente, tendo em vista que este é a autoridade originalmente competente para emissão do ato.
  5. cabe recurso contra a decisão, dirigido e apreciado pelo Chefe de Gabinete, para o qual foi delegada a competência para emissão do ato recorrido, tendo em vista que a autoridade originalmente competente também seria a competente para apreciar o recurso, caso tivesse sido o autor da decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese, a delegação da competência para emitir certidões não transfere a instância recursal. A autoridade que delega permanece como autoridade superior para efeitos de recurso.

A Lei nº 10.177/1998 dispõe que o recurso deve ser dirigido à autoridade recorrida e protocolado no órgão competente (Art. 43), e que, em regra, conhecerá do recurso a autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato (Art. 39).

Na prática, o interessado endereça o recurso ao Chefe de Gabinete (autoridade recorrida), que pode reconsiderar. Não havendo retratação, quem apreciará o recurso é o Superintendente, na qualidade de autoridade superior e delegante.

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