Questão FC579654
No que se refere à competência dos Estados-membros para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores, é correto afirmar:
Seguridade Social
FCC · 2024
No que se refere à competência dos Estados-membros para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores, é correto afirmar:
- Não há óbice constitucional à prestação pelo Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses planos seja compulsória.
- Os Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores.
- Os Estados membros têm competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, bem como ao custeio de medicamentos às pessoas portadores de deficiência.
- Os Estados membros têm competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores.
- Há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, e a adesão a esses planos for de modo facultativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência: os Estados-membros podem instituir contribuição destinada ao custeio do regime próprio de previdência social (RPPS) de seus servidores, conforme Art. 149, §1º da CF/88 (redação da EC 103/2019). Tal contribuição deve ser criada por lei e pode incidir sobre servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive com alíquotas progressivas.
Jurisprudência do STF (Tema 55) consolidou essa interpretação: a competência estadual se restringe a contribuições para o RPPS. Assim, medidas legislativas estaduais que pretendam instituir tributos com finalidade diversa do custeio previdenciário não se enquadram nessa competência e podem ser consideradas inconstitucionais.
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