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Questão FC579665

João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trab

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trabalha com “carteira assinada”, não tem qualquer obrigação de fazer a sua inscrição junto ao INSS ou de realizar contribuições previdenciárias.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

  1. Juridicamente, João é um segurado obrigatório contribuinte individual e, nesta condição, deverá realizar sua inscrição no sistema previdenciário e recolher as contribuições devidas.
  2. A situação descrita enquadra João na categoria de segurado facultativo e, portanto, dispensado de contribuir para a previdência social.
  3. João deverá se inscrever no sistema previdenciário como segurado obrigatório na modalidade trabalhador avulso, devendo, portanto, realizar as contribuições previdenciárias pretéritas obrigatoriamente.
  4. Em razão da eventualidade do trabalho realizado, não há a possibilidade de João se inscrever no sistema previdenciário, nem mesmo como segurado facultativo.
  5. A filiação à previdência social estará configurada a partir da inscrição de João, momento em que se ele tornará segurado obrigatório.
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Gabarito

A

Comentário do professor

João, que presta serviços por conta própria em atividade urbana remunerada, é juridicamente um contribuinte individual. Essa qualificação decorre do art. 9º, V, I, do Decreto nº 3.048/1999, que inclui como segurado obrigatório a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica urbana.

O exercício da atividade remunerada determina a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do §12 do mesmo artigo e do art. 20, §1º, que prevê filiação automática pelo exercício da atividade.

Na prática, João deve providenciar sua inscrição junto ao INSS (art. 18, IV, “a”) e efetuar os recolhimentos previdenciários devidos enquanto exerça a atividade, sob pena de encargos e perda de proteção previdenciária.

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