Questão FC579665
João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trab
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trabalha com “carteira assinada”, não tem qualquer obrigação de fazer a sua inscrição junto ao INSS ou de realizar contribuições previdenciárias.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- Juridicamente, João é um segurado obrigatório contribuinte individual e, nesta condição, deverá realizar sua inscrição no sistema previdenciário e recolher as contribuições devidas.
- A situação descrita enquadra João na categoria de segurado facultativo e, portanto, dispensado de contribuir para a previdência social.
- João deverá se inscrever no sistema previdenciário como segurado obrigatório na modalidade trabalhador avulso, devendo, portanto, realizar as contribuições previdenciárias pretéritas obrigatoriamente.
- Em razão da eventualidade do trabalho realizado, não há a possibilidade de João se inscrever no sistema previdenciário, nem mesmo como segurado facultativo.
- A filiação à previdência social estará configurada a partir da inscrição de João, momento em que se ele tornará segurado obrigatório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
João, que presta serviços por conta própria em atividade urbana remunerada, é juridicamente um contribuinte individual. Essa qualificação decorre do art. 9º, V, I, do Decreto nº 3.048/1999, que inclui como segurado obrigatório a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica urbana.
O exercício da atividade remunerada determina a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do §12 do mesmo artigo e do art. 20, §1º, que prevê filiação automática pelo exercício da atividade.
Na prática, João deve providenciar sua inscrição junto ao INSS (art. 18, IV, “a”) e efetuar os recolhimentos previdenciários devidos enquanto exerça a atividade, sob pena de encargos e perda de proteção previdenciária.
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