Questão FC579672
Não serão dependentes para fins previdenciários:
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2025
Não serão dependentes para fins previdenciários:
- os pais que dependem economicamente dos seus filhos.
- os enteados, os menores tutelados e os menores sob guarda.
- aqueles que ainda não concluíram grau universitário até os 24 anos de idade.
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação previdenciária não vincula a condição de dependente à frequência ou conclusão de curso universitário até 24 anos.
Segundo a Lei 8.213/91, art. 16, o filho não emancipado é dependente até 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Não há previsão legal que estenda a dependência com base em curso superior ou na idade de 24 anos.
Portanto, a mera condição de não ter concluído grau universitário até 24 anos não cria vínculo de dependência previdenciária. A manutenção da qualidade de dependente após 21 anos depende de incapacidade ou da hipótese legal expressa.
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