Questão FC579673
A inscrição post mortem no RGPS é admissível
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A inscrição post mortem no RGPS é admissível
- apenas para os segurados contribuintes individuais e segurados facultativos.
- apenas para os segurados empregados, segurados especiais e contribuintes individuais.
- para os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.
- para os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
- para todas as espécies de segurados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inscrição post mortem é admissível para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Para as categorias vinculadas a vínculo empregatício ou equiparado, a filiação é automática pelo exercício da atividade remunerada, sendo o empregador ou entidade responsável pelo recolhimento das contribuições, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/91; essa obrigação permite que a inscrição seja formalizada mesmo após o óbito do segurado quando comprovada a relação de trabalho.
No caso do segurado especial, a possibilidade está expressamente prevista no art. 18, §5º, do Decreto 3.048/99, desde que presentes os pressupostos da filiação.
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