Questão FC579677
Sobre a aposentadoria por invalidez, prevista na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, considere: I. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Gera
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2022
Sobre a aposentadoria por invalidez, prevista na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, considere:
I. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
II. O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto se a causa do benefício for HIV/AIDS.
III. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, constatada por perícia a incapacidade total e definitiva, sendo que para o segurado doméstico contará da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de dezesseis dias.
IV. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e III.
- II e III.
- I e II.
- I, II e IV.
- III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta reúne as assertivas I e II, que espelham o texto da Lei nº 8.213/1991.
Doença preexistente: não gera, por si só, direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento daquelas condições. Essa regra evita concessões por males já existentes sem evolução comprovada.
Art. 42, §2º.
Convocação para avaliação: o segurado aposentado por invalidez pode ser chamado a qualquer tempo para reavaliar as condições que motivaram a concessão, quer a aposentadoria tenha sido concedida administrativamente ou judicialmente. Há exceção expressa para a pessoa com HIV/aids, que fica dispensada dessa revisão.
Art. 43, §§4º e 5º.
Portanto, as assertivas I e II estão em conformidade com a lei.
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