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Questão FC579680

Considerando a jurisprudência do STF, a Lei n.º 8.213/1991 e a Emenda Constitucional nº. 103/2019, assinale a opção correta em relação ao benefício de aposentadoria especial, no âm

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considerando a jurisprudência do STF, a Lei n.º 8.213/1991 e a Emenda Constitucional nº. 103/2019, assinale a opção correta em relação ao benefício de aposentadoria especial, no âmbito do RGPS, decorrente de exposição a agentes nocivos à saúde.

  1. Conforme a lei, é vedada a conversão de tempo especial em tempo comum ao segurado do RGPS que comprove tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, seja o tempo de labor nessas condições cumprido antes ou depois da data de entrada em vigor da Reforma Previdenciária de 2019.
  2. Após a Reforma Previdenciária de 2019, para a concessão de aposentadoria especial, passou a exigir-se, em todo caso, que haja, no histórico contributivo do segurado, tempo de contribuição mínimo de vinte anos em qualquer atividade e idade mínima de cinquenta anos para as mulheres e cinquenta e cinco anos para os homens.
  3. É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial no caso em que o beneficiário permanece trabalhando em atividade especial ou a ela retorna, desde que seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce.
  4. O valor do benefício de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos corresponderá a um coeficiente fixo de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, limitada ao valor máximo do salário de contribuição do RGPS e somada a um coeficiente variável para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos em todas as hipóteses de tempo de exposição efetiva aos agentes nocivos, sem distinção entre mulheres e homens.
  5. O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Direito à aposentadoria especial exige a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo. Isso significa que, se o EPI fornecido for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há fundamento constitucional para reconhecer o tempo como especial e, consequentemente, para conceder a aposentadoria nessa modalidade.

Essa compreensão é pacificada pelo STF na Tema 555, que qualifica o EPI como fator de descaracterização do tempo especial quando comprovada sua eficácia.

Importante observar a ressalva jurisprudencial: na hipótese de exposição a ruído acima dos limites legais, a simples declaração do empregador no PPP acerca da eficácia do EPI não é suficiente para descaracterizar o tempo especial; é necessário exame técnico mais aprofundado.

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