Questão FC579691
Em 2020, Joana tinha 40 anos de idade e era casada com João havia dezoito meses. João era empregado de uma fábrica havia dois anos, tendo falecido, nesse mesmo ano de 2020, em virt
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Em 2020, Joana tinha 40 anos de idade e era casada com João havia dezoito meses. João era empregado de uma fábrica havia dois anos, tendo falecido, nesse mesmo ano de 2020, em virtude de um acidente de moto, sem relação com o seu labor.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.213/1991, Joana
- tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o benefício será pago por prazo determinado, superior a quatro meses.
- tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, devendo o benefício ser pago por apenas quatro meses.
- não tem direito à pensão por morte, uma vez que a lei não permite a concessão do referido benefício em razão do tempo de casamento entre ela e João.
- tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o benefício será vitalício.
- não tem direito à pensão por morte, uma vez que o evento que vitimou João não se caracteriza como acidente de trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pensão por morte: Joana tem direito ao benefício na condição de dependente do segurado falecido.
Como o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza, aplica-se o dispositivo especial da Lei nº 8.213/1991: art. 77, §2‑A, que afasta a exigência das 18 contribuições e do tempo mínimo de 2 anos de casamento.
O §2‑A remete aos prazos previstos no inciso V do mesmo artigo, segundo a idade do beneficiário. Para quem tinha 40 anos à época do óbito, o prazo determinado é de 15 anos, logo superior a quatro meses.
Portanto, Joana tem direito à pensão por morte, paga por prazo determinado de 15 anos.
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