Questão FC579692
A pensão por morte, conforme previsão da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2022
A pensão por morte, conforme previsão da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito quando requerida em até
- 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 120 dias após o óbito, para os demais dependentes.
- 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 18 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
- 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
- 90 dias após o óbito, para os filhos menores de 18 anos, ou em até 120 dias após o óbito, para os demais dependentes.
- 120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes a partir da **data do óbito** quando o pedido for apresentado dentro dos prazos legais.
Os prazos são: **180 dias** após o óbito para os **filhos menores de 16 anos** e **90 dias** após o óbito para os **demais dependentes**. Esses prazos determinam a retroatividade do benefício.
Se o requerimento for formulado após esses prazos, a pensão passa a ser devida a partir da **data do pedido**, não retroagindo ao óbito. Portanto, observar os prazos é essencial para assegurar o pagamento desde a data do falecimento.
Fundamento: art. 74, I, da Lei 8.213/1991.
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