Questão FC579700
Com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição Federal tem sido modificado pelo constit
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2025
Com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição Federal tem sido modificado pelo constituinte derivado por sucessivas emendas. Nesse cenário, a Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao
- estabelecer que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
- vedar a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
- vedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
- limitar o rol de benefícios devidos pelo regime de previdência às aposentadorias e à pensão por morte.
- vedar a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem reciproca.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 103/2019 incluiu no texto constitucional a proibição da contagem de tempo de contribuição fictício para fins de concessão de benefícios previdenciários e da contagem recíproca, prevista no art. 201, §14. A medida visa preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.
Por tempo de contribuição fictício entende-se período que não corresponde à efetiva contribuição previdenciária, isto é, pretendida contagem de períodos sem recolhimento ou sem lastro contributivo. Com a vedação, tais períodos não podem ser utilizados para completar carência, tempo de serviço ou requisito de aposentadoria.
No plano prático, a regra impede a incorporação desses períodos tanto no âmbito do RGPS quanto pela contagem recíproca entre regimes quando a origem do tempo for fictícia, exigindo prova de contribuição efetiva para reconhecimento do direito.
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