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Questão FC579706

A CF assegura, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre diversos regimes previdenciários. Com base nas disposições constitucionais pertinente

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A CF assegura, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre diversos regimes previdenciários. Com base nas disposições constitucionais pertinentes a tal direito, assinale a opção correta, admitindo que a sigla RGPS, sempre que utilizada, significa regime geral de previdência social.

  1. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de contagem recíproca.
  2. O tempo de serviço militar, em nenhuma hipótese, poderá ser objeto de contagem recíproca de tempo de contribuição com outros regimes previdenciários para fins de inativação militar ou aposentadoria.
  3. É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS, regime de previdência complementar e regimes próprios de previdência social (RPPS), bem como destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
  4. É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição somente entre os regimes próprios de previdência social (RPPS), observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
  5. É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição somente entre o RGPS e regime de previdência complementar, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Fundamento constitucional: a Constituição, no art. 201, §14, estabelece que é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para fins de concessão de benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

Por tempo fictício entende-se período presumido ou não efetivamente cumprido/contribuído, usado para alargar tempo de serviço sem base factual ou contributiva. Esse tipo de contagem não pode ser aproveitado quando se pretende somar tempos entre regimes.

A razão é dupla: impedir fraudes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes. Assim, na contagem recíproca só se computa tempo efetivamente exercido e comprovado por vínculos, contribuições ou documentos válidos; períodos fictícios são desconsiderados.

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