Questão FC579707
Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição e da compensação financeira, assinale a opção correta conforme o disposto na CF e na Lei n.º 8.213/1991.
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição e da compensação financeira, assinale a opção correta conforme o disposto na CF e na Lei n.º 8.213/1991.
- É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
- É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.
- É vedada, para fins de inatividade militar, a contagem do tempo de contribuição ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
- Admite-se a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na forma da lei.
- Admite-se, para fins de aposentadoria, nas hipóteses previstas em lei, a contagem do tempo de serviço público e do tempo de exercício em atividade privada, desde que concomitantes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contagem recíproca significa que o tempo de contribuição prestado ao RGPS e aos regimes próprios pode ser somado para fins de aquisição do direito à aposentadoria, e o mesmo entre regimes próprios, conforme previsão expressa no art. 201, §9º da CF/88.
Na prática, isso permite que períodos laborados em um regime sejam considerados para cumprir tempo mínimo ou requisitos de carência em outro regime, sem que haja automaticamente transferência total do benefício para o regime onde o servidor se aposenta.
Compensação financeira é o mecanismo que ajusta os fluxos contributivos entre regimes: apura-se o montante devido em função do tempo e das contribuições vertidas, segundo critérios estabelecidos em lei e normas regulamentares, e cada regime responde pela parcela proporcional.
O objetivo é viabilizar a contagem recíproca preservando o equilíbrio atuarial e a responsabilidade financeira de cada regime, mediante a devida documentação e cumprimento das regras legais.
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