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Questão FC579709

Sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, o ordenamento legal estabelece:

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FCC · 2022

Sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, o ordenamento legal estabelece:

  1. Não será admitida a contagem recíproca de tempo de serviço público com a atividade privada, por serem incomunicáveis os regimes.
  2. Apenas por autorização legal será admitida a contagem em dobro de tempo de contribuição, para efeitos de contagem recíproca.
  3. É vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) correspondente, exceto quando o tempo de contribuição referente ao RGPS tiver sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
  4. É possível a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social, ainda que o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.
  5. A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de ex-servidor, fica a cargo exclusivamente do Regime Próprio de Previdência Social a que estava vinculado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é documento que atesta os períodos de serviço/contribuição de um servidor para fins previdenciários.

Segundo a lei (Art. 96, VI da Lei 8.213/91), a emissão da CTC relativa a um ex‑servidor compete exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social ao qual esse servidor esteve vinculado.

Na prática, isso significa que, ao pleitear contagem recíproca ou averbação de tempo, o interessado deve requerer a CTC junto ao RPPS do seu vínculo anterior. O objetivo é garantir a veracidade e a origem oficial do tempo declarado, facilitando a compensação entre regimes e evitando divergências na comprovação.

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