Questão FC579709
Sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, o ordenamento legal estabelece:
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FCC · 2022
Sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, o ordenamento legal estabelece:
- Não será admitida a contagem recíproca de tempo de serviço público com a atividade privada, por serem incomunicáveis os regimes.
- Apenas por autorização legal será admitida a contagem em dobro de tempo de contribuição, para efeitos de contagem recíproca.
- É vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) correspondente, exceto quando o tempo de contribuição referente ao RGPS tiver sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
- É possível a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social, ainda que o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.
- A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de ex-servidor, fica a cargo exclusivamente do Regime Próprio de Previdência Social a que estava vinculado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é documento que atesta os períodos de serviço/contribuição de um servidor para fins previdenciários.
Segundo a lei (Art. 96, VI da Lei 8.213/91), a emissão da CTC relativa a um ex‑servidor compete exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social ao qual esse servidor esteve vinculado.
Na prática, isso significa que, ao pleitear contagem recíproca ou averbação de tempo, o interessado deve requerer a CTC junto ao RPPS do seu vínculo anterior. O objetivo é garantir a veracidade e a origem oficial do tempo declarado, facilitando a compensação entre regimes e evitando divergências na comprovação.
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