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Questão FC579714

Senhora D’arc teve negada, em 20 de dezembro de 2021, pela autarquia previdenciária, a concessão de pensão por morte que entende ser beneficiária pelo falecimento de seu marido seg

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FCC · 2022

Senhora D’arc teve negada, em 20 de dezembro de 2021, pela autarquia previdenciária, a concessão de pensão por morte que entende ser beneficiária pelo falecimento de seu marido segurado do Regime Geral da Previdência Social. Conforme Decreto nº 3.048/1999, a viúva poderá requerer a revisão desse ato de indeferimento, devendo observar o prazo

  1. prescricional de dois anos contado do primeiro dia do mês subsequente da data em que a prestação deveria ter sido paga.
  2. decadencial de cinco anos contado da data de ciência do ato administrativo que indeferiu o pedido.
  3. prescricional de cinco anos contado do primeiro dia do mês subsequente da data em que a prestação deveria ter sido paga.
  4. decadencial de dez anos contado da data de ciência do ato administrativo que indeferiu o pedido.
  5. prescricional de três anos contado da data em que a prestação deveria ter sido paga.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Decadencial de dez anos, contado da data de ciência do ato administrativo que indeferiu o pedido.

Nos casos de indeferimento de benefício previdenciário, aplica-se o prazo decadencial previsto no Decreto nº 3.048/1999, art. 347, II, que fixa em dez anos o período para revisão do ato, começando a correr no dia em que o interessado toma conhecimento da decisão administrativa.

Isso significa que a viúva tem até dez anos, a partir da ciência do indeferimento, para requerer a revisão administrativa. Se a ciência ocorreu em 20/12/2021, o prazo decadencial expira em 20/12/2031.

Recomenda-se protocolar o pedido antes do termo final para evitar perda do direito por decadência.

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