Questão FC579716
Lucas mantém relação de emprego com a indústria de beneficiamento XYZ S./A. há quatorze meses, percebendo remuneração mensal equivalente a um salário mínimo nacional. Durante o per
Do Custeio da Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Lucas mantém relação de emprego com a indústria de beneficiamento XYZ S./A. há quatorze meses, percebendo remuneração mensal equivalente a um salário mínimo nacional. Durante o período do vínculo laboral, em face de razões jurídicas diversas, ele, por três meses, recebeu remuneração total em montantes inferiores ao salário mínimo nacional e, por dois meses, percebeu remuneração equivalente ao dobro da contratada, em razão de horas extras trabalhadas e de acúmulo de funções, tendo a empresa tomado esses valores como base para retenção mensal e repasse da correlata contribuição previdenciária do empregado ao sistema previdenciário. No décimo quarto mês de trabalho, Lucas foi acometido de doença comum e precisou ser afastado por trinta dias, razão pela qual buscou a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo RGPS.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na legislação previdenciária vigente.
- Lucas não terá direito à percepção do auxílio por incapacidade temporária, porque não adquiriu a qualidade de segurado e não cumpriu o número mínimo de dezoito contribuições mensais, exigido como carência para a concessão do benefício.
- Uma vez que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, durante três meses Lucas recebeu remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, ele poderá optar por complementar a sua contribuição, para fins de não haver prejuízo na contagem de seu tempo de contribuição e, inclusive, para eventual cumprimento de carência do benefício de auxílio por incapacidade temporária, de forma a alcançar o limite mínimo exigido, desde que dentro do mesmo ano civil, não podendo agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
- Não caberá à empresa o pagamento do salário integral de Lucas durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, porque Lucas não completou o número mínimo de contribuições mensais exigido como carência, de forma que não fará jus ao benefício de incapacidade temporária, o qual seria iniciado a partir do décimo sexto dia de afastamento junto ao seguro social.
- Uma vez que, somando-se as remunerações auferidas no período de um mês, durante três meses Lucas recebeu remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, a ele será facultado utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra, de forma a alcançar o limite mínimo exigido, para não haver prejuízo na contagem de seu tempo de contribuição e também para eventual cumprimento de carência do benefício de auxílio por incapacidade temporária considerado.
- Para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, inclusive para fins de carência do benefício de auxílio por incapacidade temporária, por se enquadrar na categoria de segurado empregado, Lucas faz jus ao reconhecimento, em seu histórico contributivo no RGPS, de todas as competências contributivas, independentemente de atendimento à exigência de limite mínimo mensal do salário de contribuição ou de contribuição mínima mensal exigida para sua categoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Decreto 3.048/1999 autoriza o agrupamento de competências com contribuições inferiores ao salário de contribuição e também a utilização de valores excedentes apurados em uma competência para suprir outra, observados os limites legais. Para o benefício de auxílio por incapacidade temporária exige‑se carência de 12 contribuições (art. 29 do mesmo decreto).
No caso, Lucas tem 14 meses de vínculo, portanto pode atingir a carência se as contribuições inferiores forem compensadas pelas competências em que houve recolhimento excedente (meses com remuneração dobrada). Assim, os valores que ultrapassaram o mínimo em algumas competências podem ser aproveitados para completar as competências que ficaram abaixo do mínimo.
Consequentemente, não haverá prejuízo na contagem do tempo de contribuição nem na verificação da carência para a concessão do auxílio, desde que o agrupamento e a compensação obedeçam aos critérios previstos no decreto.
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