Questão FC579717
Carla é membro de instituto de vida consagrada e recebe de organização religiosa o valor mensal de R$ 6.000,00 por seu mister religioso. Nessa situação hipotética, no que se refere
Do Custeio da Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Carla é membro de instituto de vida consagrada e recebe de organização religiosa o valor mensal de R$ 6.000,00 por seu mister religioso. Nessa situação hipotética, no que se refere às contribuições previdenciárias no âmbito do RGPS,
- a remuneração de Carla será considerada salário de contribuição para fins previdenciários, dada a sua condição de segurada, e para fins de contribuição da organização religiosa, desde que fornecida em condições que não dependam da natureza ou da quantidade do trabalho executado.
- a remuneração de Carla será considerada para fins de incidência da contribuição previdenciária se os pagamentos estiverem com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que Carla deve ser considerada segurada contribuinte individual, visto que é prestadora de serviços à organização religiosa.
- os valores despendidos pela organização religiosa em relação ao trabalho de Carla como membro de instituto de vida consagrada podem configurar remuneração direta ou indireta se pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, independentemente de estarem vinculados à atividade religiosa.
- Carla, por ser segurada empregada e obrigatória do RGPS, deve recolher a contribuição previdenciária mensal incidente sobre o valor recebido da organização religiosa, ainda que a remuneração seja fornecida em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
- a remuneração de Carla não será considerada salário de contribuição para fins de contribuição previdenciária como segurada nem para fins de contribuição da organização religiosa, ainda que voltada à sua subsistência e de seus dependentes, sendo ou não fornecida em condições que dependam da natureza ou da quantidade do trabalho executado por ela.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Carla, membro de instituto de vida consagrada, é tratada pela Previdência como contribuinte individual (art. 12, V, “c”, Lei 8.212/1991).
Os valores que recebe podem ou não integrar base de cálculo da contribuição. Segundo o art. 22, §13, não se considera remuneração o que for fornecido para sua subsistência quando independer da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Se, contudo, os pagamentos tiverem características e condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho, esses valores configuram remuneração e incide a contribuição previdenciária, com Carla na condição de segurada contribuinte individual, por prestar serviços à organização religiosa.
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