Questão FC579718
Para fins previdenciários, o décimo terceiro salário, ou gratificação natalina,
Do Custeio da Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Para fins previdenciários, o décimo terceiro salário, ou gratificação natalina,
- não integra o salário de contribuição nem o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
- não integra o salário de contribuição, mas compõe o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
- integra o salário de contribuição, bem como o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
- integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
- não integra o salário de contribuição, tampouco o cálculo do salário de benefício, não sendo devida, por esse motivo, a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A questão trata do tratamento previdenciário do décimo terceiro salário. Pela legislação vigente, esse adicional **integra o salário-de-contribuição**, ou seja, compõe a base sobre a qual incide a contribuição previdenciária do trabalhador e do empregador.
Ao mesmo tempo, há uma exceção importante: o décimo terceiro não é considerado para fins de cálculo do salário de benefício, que serve de base para a maioria dos benefícios previdenciários. Assim, embora tribute, seu valor não entra na média dos salários que definem o benefício.
Quanto ao momento da cobrança, a contribuição previdenciária é devida quando da quitação ou crédito da última parcela do décimo terceiro ou na rescisão contratual, conforme previsão normativa.
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