Questão FC579720
Desde o advento da Constituição da República de 1988, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passou por sucessivas alterações vocacionadas a garantir equilíbrio financeiro e
Regime Próprio de Previdência Social
FCC · 2025
Desde o advento da Constituição da República de 1988, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passou por sucessivas alterações vocacionadas a garantir equilíbrio financeiro e atuarial ao sistema. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº
- 20/1998 inseriu o princípio contributivo no caput do artigo 40 da Constituição, enquanto a Emenda Constitucional nº 41/2003 facultou aos entes federados a instituição de contribuições previdenciárias sobre seus servidores, aposentados e pensionistas.
- 41/2003 facultou aos entes federados a instituição de regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 impôs que os entes o fizessem no prazo máximo de três anos.
- 47/2005 autorizou que lei complementar federal contemplasse a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores portadores de deficiência, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 conferiu à legislação complementar de cada ente a possibilidade de fazê-lo.
- 20/1998 passou a exigir idade mínima para fins de aposentadoria voluntária, enquanto a Emenda Constitucional nº 103/2019 conferiu à legislação complementar de cada ente a possibilidade de fazê-lo.
- 41/2003 passou a autorizar a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, enquanto a Emenda Constitucional nº 70/2012 passou a contemplar a compensação financeira entre os regimes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa trata da evolução normativa que permitiu tratamento diferenciado aos servidores com deficiência no Regime Próprio de Previdência Social.
A Emenda Constitucional 47/2005 alterou o art. 40, incluindo no §4º, I a previsão de que, nos termos definidos em leis complementares, seriam admitidos requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de portadores de deficiência.
Posteriormente, a Emenda Constitucional 103/2019 acrescentou o §4º-A ao mesmo artigo, autorizando que lei complementar de cada ente federativo estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados para esses servidores, desde que submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Portanto, a EC 47/2005 abriu a exceção via lei complementar federal e a EC 103/2019 passou a permitir que cada ente detalhe esses critérios por sua própria lei complementar.
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