Questão FC579722
Pedro atuou como empresário por um período de 20 anos e, durante todo esse tempo, manteve um plano de previdência privada. No ano de 2012, Pedro ingressou no serviço público como t
Regime Próprio de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Pedro atuou como empresário por um período de 20 anos e, durante todo esse tempo, manteve um plano de previdência privada. No ano de 2012, Pedro ingressou no serviço público como titular de cargo efetivo, momento em que passou a contribuir apenas para o RPPS. Recentemente Pedro completou 65 anos de idade e pretende aposentar-se. Nessa situação hipotética, a contagem recíproca do tempo de contribuição ao plano de previdência privada e ao RPPS
- é, em regra, inadmissível, podendo, porém, ocorrer desde que a responsabilidade pela concessão e pelo pagamento do benefício recaia sobre o plano de previdência que recebeu por mais tempo a contribuição do segurado, garantida a compensação financeira entre ambos.
- é inadmissível, de acordo com dispositivo constitucional.
- é admissível, sendo os benefícios de ambos os planos concedidos na proporção do tempo de contribuição firmado pelo segurado para cada um deles.
- é admissível, sendo do RPPS a responsabilidade pelo pagamento do benefício, mas os valores devidos a título de benefício serão arrecadados entre os dois planos, na proporção do tempo de contribuição firmado pelo segurado para cada um deles.
- é admissível desde que haja reciprocidade entre os respectivos planos e possibilidade de compensação financeira entre eles.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção está correta porque a Constituição veda a contagem recíproca entre regime de previdência complementar privado e o regime próprio do servidor. O art. 201, §§ 9º e 9º‑A assegura contagem recíproca apenas entre o RGPS e os RPPS e, subsidiariamente, o tempo de serviço militar, com a devida compensação financeira entre esses regimes.
O regime de previdência complementar privado é de caráter complementar e facultativo (ver art. 202), organizado autonomamente. Logo, o período em plano privado não se integra para fins de contagem recíproca com o RPPS; o segurado terá, no máximo, os efeitos previstos pelo próprio plano complementar e as regras do RPPS quanto ao tempo nele contribuído.
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