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Questão FC579726

De acordo com a EC n.º 103/2019, assinale a opção correta a respeito das alterações promovidas no RPPS.

Regime Próprio de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a EC n.º 103/2019, assinale a opção correta a respeito das alterações promovidas no RPPS.

  1. Uma vez que não foi editada lei federal que discipline os benefícios do RPPS da União, o servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, desde que observe, entre outros requisitos, a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e de 63 anos de idade, se mulher.
  2. Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
  3. O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias, à pensão por morte e ao auxílio por incapacidade temporária.
  4. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, não sendo admitido, todavia, que ela seja inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
  5. Os recursos de RPPS não poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, inclusive na modalidade de consignados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece regra transitória que protege o direito adquirido e a expectativa de direito.
Segundo o art. 3º, §1º, os benefícios serão calculados e reajustados conforme a legislação vigente na data em que o servidor cumpriu os requisitos para a concessão.

Isso significa que, se o servidor já havia preenchido condições para aposentadoria ou se o dependente já tinha direito à pensão antes da entrada em vigor da Emenda, o valor e os critérios de reajuste obedecerão à lei aplicável naquele momento.
Há, portanto, blindagem normativa para situações consolidadas.

Por outro lado, mudanças trazidas pela EC 103/2019 aplicam‑se apenas a fatos geradores ocorridos após sua vigência.
Em resumo: preserva‑se o padrão de cálculo e a forma de atualização para quem já tinha direito à data de corte.

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