Questão FC579726
De acordo com a EC n.º 103/2019, assinale a opção correta a respeito das alterações promovidas no RPPS.
Regime Próprio de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2024
De acordo com a EC n.º 103/2019, assinale a opção correta a respeito das alterações promovidas no RPPS.
- Uma vez que não foi editada lei federal que discipline os benefícios do RPPS da União, o servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, desde que observe, entre outros requisitos, a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, e de 63 anos de idade, se mulher.
- Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
- O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias, à pensão por morte e ao auxílio por incapacidade temporária.
- Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, não sendo admitido, todavia, que ela seja inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
- Os recursos de RPPS não poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, inclusive na modalidade de consignados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece regra transitória que protege o direito adquirido e a expectativa de direito.
Segundo o art. 3º, §1º, os benefícios serão calculados e reajustados conforme a legislação vigente na data em que o servidor cumpriu os requisitos para a concessão.
Isso significa que, se o servidor já havia preenchido condições para aposentadoria ou se o dependente já tinha direito à pensão antes da entrada em vigor da Emenda, o valor e os critérios de reajuste obedecerão à lei aplicável naquele momento.
Há, portanto, blindagem normativa para situações consolidadas.
Por outro lado, mudanças trazidas pela EC 103/2019 aplicam‑se apenas a fatos geradores ocorridos após sua vigência.
Em resumo: preserva‑se o padrão de cálculo e a forma de atualização para quem já tinha direito à data de corte.
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