Questão FC579731
São profissionais que NÃO possuem o direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso IT, da Constituição Fede
Regime Próprio de Previdência Social
FCC · 2024
São profissionais que NÃO possuem o direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso IT, da Constituição Federal de 1988:
- Policiais federais.
- Guardas-civis.
- Policiais civis.
- Bombeiros.
- Agentes penitenciários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Guardas-civis não têm o direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco previsto no art. 40, §4º, porque a Constituição delimita expressamente as categorias de segurança pública que podem receber tratamento previdenciário diferenciado, relacionando órgãos e cargos previstos no art. 144 e no próprio §4º-B.
Os guardas-civis, em regra, são agentes municipais e não estão enquadrados nas hipóteses constitucionais que autorizam a criação, por lei complementar, de requisitos diferenciados de aposentadoria no regime próprio.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento (Tema 1057) afirmando que os guardas-civis não possuem esse direito constitucional, firmando a tese de exclusão desses servidores da aposentadoria especial prevista no dispositivo constitucional.
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