Questão FC579767
Pancrácio é membro do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do RPC do Estado do Amazonas, tendo iniciado o seu mandato em 13/01/2022. De acordo com a Lei Estadual no
Legislação Previdenciária dos Estados
FCC · 2022
Pancrácio é membro do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do RPC do Estado do Amazonas, tendo iniciado o seu mandato em 13/01/2022. De acordo com a Lei Estadual no 5.633/2021, Pancrácio exercerá seu mandato até
- 12/01/2023, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2023.
- 12/01/2024, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2024.
- 12/01/2025, não sendo admitida a recondução.
- 12/01/2025, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2025.
- 12/01/2024, não sendo admitida a recondução.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Lei n.º 5.633/2021, o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar tem membros com mandato de três anos (art. 19, §2º).
Como Pancrácio iniciou o mandato em 13/01/2022, o período de três anos se completa no dia anterior ao mesmo dia do ano final, ou seja, até 12/01/2025.
Portanto, essa é a data de término do mandato inicialmente conferido.
A recondução é permitida a partir do dia seguinte ao término, ou seja, a partir de 13/01/2025, desde que atendidos os requisitos legais previstos no mesmo dispositivo.
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