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Questão FC579771

Considere as assertivas abaixo, de acordo com a Lei Complementar nº 161, do Estado de Goiás, de 30 de dezembro de 2020, sobre os prazos administrativos. I. Os direitos e benefícios

Legislação Previdenciária dos Estados

FCC · 2024

Considere as assertivas abaixo, de acordo com a Lei Complementar nº 161, do Estado de Goiás, de 30 de dezembro de 2020, sobre os prazos administrativos.

 

I. Os direitos e benefícios decorrentes da presente Lei Complementar poderão ser requeridos a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações ou diferenças exigíveis com anterioridade de mais de 5 anos em relação à data da ocorrência da lesão.

 

II. É de 5 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação de segurado ou dependente para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão administrativa definitiva que indeferiu o pedido.

 

III. O direito da GOIASPREV de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus segurados ou dependentes decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo se for comprovada má-fé do segurado, dependente ou beneficiário.

 

IV. Os atos nulos não se consolidam no tempo, podendo, sempre, ser objeto de apuração e revisão quando houver vício de legalidade.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I e IV, apenas
  2. I, II, III e IV.
  3. I e III, apenas.
  4. II, III e IV, apenas.
  5. III e IV,apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta: as assertivas II, III e IV refletem o disposto na Lei Complementar nº 161/2020.

II: Há prazo de decadência de 5 anos para o segurado ou dependente revisar ato de concessão de benefício, contado do dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação ou, se for o caso, do dia em que tomou conhecimento da decisão administrativa definitiva que indeferiu o pedido.
(Art. 123)

III: O direito da GOIASPREV de anular atos que gerem efeitos favoráveis decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo quando houver comprovada má-fé do segurado, dependente ou beneficiário.
(Art. 124)

IV: Atos nulos não se consolidam pelo decurso do tempo, podendo ser sempre apurados e revistos se houver vício de legalidade.
(Art. 124, §1º)

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