Questão FC579777
A Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) e estabelece o rol de dependentes dos segurados que podem
Legislação Previdenciária dos Estados
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) e estabelece o rol de dependentes dos segurados que podem ser seus beneficiários de forma diversa do estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assinale a opção que apresenta corretamente dependente(s) beneficiário(s) do RPPS/SE que também é(são) previsto(s) como beneficiário(s) no RGPS.
- pais do segurado, desde que dependam economicamente deste
- pessoa designada, menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida
- filho ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda
- filho ou equiparado, menor de 21 anos de idade, sem rendimentos, desde que esteja comprovadamente cursando ensino superior
- cônjuge, companheira, companheiro e filho ou equiparado, não emancipado, necessariamente menor de 18 anos de idade
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pais do segurado figuram no rol de beneficiários tanto do RGPS quanto do RPPS/SE, desde que exista dependência econômica comprovada. Isso significa que a simples filiação não basta; é necessário demonstrar que eram sustentados pelo segurado.
No RGPS (Lei n.º 8.213/1991) os pais são classificados como dependentes de segunda ordem, condicionados à prova da dependência econômica. A LC Estadual n.º 113/2005 repete essa exigência para o RPPS/SE.
Na prática, a comprovação pode se dar por documentos como declaração do imposto de renda, recibos de transferência, contas pagas pelo segurado ou outros elementos que mostrem o vínculo econômico.
Com a dependência comprovada, os pais têm direito à pensão por morte nos termos dos critérios de cálculo e ordem de preferência do regime aplicável.
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