Questão FC579789
Pompeu é segurado vinculado ao RGPS e sofreu acidente do trabalho, em 26/11/2021, quando operava a empilhadeira no parque industrial da empresa Pique Pau Madeiras Ltda. Foi realiza
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
FCC · 2022
Pompeu é segurado vinculado ao RGPS e sofreu acidente do trabalho, em 26/11/2021, quando operava a empilhadeira no parque industrial da empresa Pique Pau Madeiras Ltda. Foi realizado exame pericial cujo laudo foi entregue pela autarquia previdenciária em 03 de janeiro de 2022, no qual foi atestada a incapacidade parcial de Pompeu. De acordo com Súmula do STF,
- a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 26/11/2021.
- é de decadência o prazo para questionar o acidente do trabalho, com marco inicial em 03/01/2022.
- a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 03/01/2022.
- é de decadência o prazo para questionar o acidente do trabalho, com marco inicial em 26/11/2021.
- a prescrição da ação de acidente do trabalho tem como marco inicial 03/02/2022, ou seja, mês subsequente à data do exame pericial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Súmula 230 do STF dispõe que a prescrição da ação de acidente do trabalho começa a contar do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
No caso, embora o acidente tenha ocorrido em 26/11/2021, o laudo pericial que atestou a incapacidade parcial foi entregue em 03/01/2022. Assim, esse é o marco inicial do prazo prescricional.
A lógica é que a prescrição só se inicia quando há o elemento probatório técnico indispensável para a ação: antes do laudo falta a comprovação da incapacidade relacionada ao trabalho, razão pela qual o termo inicial se vincula ao exame pericial.
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