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Questão FC579794

No que diz respeito à incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que diz respeito à incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens subsequentes com base no entendimento jurisprudencial firmado pelo STF em regime de repercussão geral.

 

I O salário-maternidade não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, por ser genuína prestação previdenciária, e não contraprestação pelo trabalho, e, por isso, não se enquadra no conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho.

 

II O STF entende que qualquer incidência não prevista no texto constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei ordinária limitada a contemplar as hipóteses de relações com vínculo empregatício.

 

III A constitucionalidade da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração, a cargo do empregador, pressupõe a limitação de sua incidência às relações sem vínculo empregatício.

 

Assinale a opção correta.

  1. Nenhum item está certo.
  2. Apenas o item I está certo.
  3. Apenas o item II está certo.
  4. Apenas os itens I e III estão certos.
  5. Apenas os itens II e III estão certos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: a alternativa indica corretamente que apenas o item I está certo, em razão do entendimento do STF no RE 576967 (Tema 72).

O Supremo declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário‑maternidade. A razão é conceitual: o benefício tem natureza de prestação previdenciária, destinada à proteção social da segurada, e não constitui contraprestação pelo trabalho.

Por esse motivo, o valor do salário‑maternidade não integra a base de cálculo da contribuição incidentes sobre a remuneração do empregado, nem compõe a folha de salários. Esse pronunciamento vinculante do STF orienta a interpretação e a cobrança em todo o âmbito do RGPS.

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