Questão FC579796
Raul, argentino, com 66 anos de idade, vive em um abrigo na cidade de São Paulo. Por não ter familiares e por ter renda ínfima, decorrente de sua atividade como catador de material
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Raul, argentino, com 66 anos de idade, vive em um abrigo na cidade de São Paulo. Por não ter familiares e por ter renda ínfima, decorrente de sua atividade como catador de material reciclável, inscreveu-se no CadÚnico e pleiteou o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei n.º 8.742/1993.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os seguintes itens.
I O fato de Raul ser estrangeiro, ainda que residente no Brasil, é suficiente para que lhe seja negado o BPC.
II Concedido o BPC a Raul, não haverá necessidade de reavaliação, a cada dois anos, das condições que ensejaram a concessão, uma vez que se trata de benefício concedido a idoso.
III Apenas o fato de Raul residir em um abrigo não impede que ele possa vir a receber o BPC.
IV No que se refere à análise da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de Raul para a concessão do BPC, a referida lei permite, por meio de regulamento, que o limite da renda mensal familiar, por pessoa, possa chegar a meio salário mínimo.
Estão certos apenas os itens
- I e II.
- II e III.
- III e IV.
- I, II e IV.
- I, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Afirmativa III: a condição de acolhimento em abrigo ou em instituições de longa permanência não afasta o direito ao benefício de prestação continuada. A Lei 8.742/1993 explicita que essa condição não prejudica o direito do idoso ao BPC (art. 20, §5º), de modo que o vínculo institucional não se confunde com incapacidade de atender aos requisitos de miserabilidade e vulnerabilidade social.
Afirmativa IV: a apuração da miserabilidade utiliza o critério de renda mensal familiar per capita. A própria lei prevê que, por meio de regulamento, esse limite per capita pode ser ampliado até meio salário-mínimo (art. 20, §11‑A), possibilitando maior flexibilização na concessão do benefício conforme normas regulamentares.
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