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Questão FC580550

Dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)

FCC · 2022

Dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Tal dispositivo legal

  1. não se aplica às cláusulas gerais impostas pelo legislador, as quais devem ser interpretadas a partir da natureza do bem jurídico tutelado pela norma.
  2. propicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
  3. compreende a proporcionalidade, mas apenas nas hipóteses em que se tratar de sanção civil.
  4. contempla o método de interpretação histórico.
  5. não se relaciona com a função social.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 5º da LINDB orienta que, na aplicação da lei, o juiz atenda aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Isso autoriza uma leitura dinâmica da norma, acomodada às necessidades sociais vigentes.

Trata‑se do princípio do fim social da norma, que legitima a interpretação teleológica ou sociológica: o intérprete busca a finalidade da lei e a adequa ao contexto histórico e aos valores sociais, sem alterar o texto legal.

Esse critério vale tanto para regras quanto para princípios e serve para promover coerência entre a norma aplicada, sua finalidade social e direitos constitucionais, sempre respeitando os limites da competência judicial.

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