Questão FC580550
Dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
FCC · 2022
Dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Tal dispositivo legal
- não se aplica às cláusulas gerais impostas pelo legislador, as quais devem ser interpretadas a partir da natureza do bem jurídico tutelado pela norma.
- propicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
- compreende a proporcionalidade, mas apenas nas hipóteses em que se tratar de sanção civil.
- contempla o método de interpretação histórico.
- não se relaciona com a função social.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 5º da LINDB orienta que, na aplicação da lei, o juiz atenda aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Isso autoriza uma leitura dinâmica da norma, acomodada às necessidades sociais vigentes.
Trata‑se do princípio do fim social da norma, que legitima a interpretação teleológica ou sociológica: o intérprete busca a finalidade da lei e a adequa ao contexto histórico e aos valores sociais, sem alterar o texto legal.
Esse critério vale tanto para regras quanto para princípios e serve para promover coerência entre a norma aplicada, sua finalidade social e direitos constitucionais, sempre respeitando os limites da competência judicial.
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