Questão FC580554
No que concerne às normas de direito administrativo veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
No que concerne às normas de direito administrativo veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
- A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, da validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado deve levar em conta as orientações gerais vigentes na data da revisão, considerado o poder de autotutela administrativa.
- Considerada a máxima segundo a qual os fins não justificam os meios, não se levarão em conta, na esfera administrativa, as consequências práticas das decisões, devendo o administrador pautar-se por valores jurídicos abstratos.
- Em qualquer órgão dos três Poderes, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados.
- Segundo a jurisprudência do STF, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, estando incluídas na definição de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.
- Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, adotando-se como parâmetro o ideal do administrador perfeito, em paralelo à figura do legislador racional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a responsabilização pessoal do agente público quando sua atuação apresenta dolo ou erro grosseiro.
O fundamento constitucional encontra-se no art. 37, §6º da Constituição, que autoriza o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. A LINDB, por meio do art. 28 (incluído pela Lei 13.655/2018), reforça essa responsabilidade quanto a decisões ou opiniões técnicas.
Na ADI 6421 o STF afirmou que o conceito de erro grosseiro abrange as noções de imprudência, negligência e imperícia quando essas condutas forem efetivamente graves. Regulamentações posteriores, como o Decreto 9.830/2019, qualificam erro grosseiro como manifesto, evidente e inescusável, caracterizado por culpa grave.
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