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Questão FC580560

Uma incorporadora, pretendendo que determinado terreno, em que será construído um edifício para futuro condomínio, fique apartado em seu patrimônio, não se comunicando com seus dem

Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias

FCC · 2024

Uma incorporadora, pretendendo que determinado terreno, em que será construído um edifício para futuro condomínio, fique apartado em seu patrimônio, não se comunicando com seus demais bens, direitos e obrigações, deverá

  1. gravá-lo, mediante escritura pública, de inalienabilidade.
  2. gravá-lo, por simples averbação de impenhorabilidade no Registro de Imóveis.
  3. gravá-lo com cláusula restritiva de incomunicabilidade.
  4. submetê-lo ao regime de afetação.
  5. instituir uma fundação de caráter temporário, até a conclusão das obras.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção correta é submeter o imóvel ao regime de afetação.


Esse instituto legal (art. 31-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 10.931/2004) permite segregar o terreno e as acessões destinadas à incorporação, formando um patrimônio de afetação.


O patrimônio de afetação fica apartado do patrimônio geral da incorporadora e de outros patrimônios, respondendo apenas pelas obrigações vinculadas àquela incorporação.


Na prática, a medida fortalece a garantia aos adquirentes e facilita o financiamento e a execução do empreendimento, porque isola os ativos e limita a responsabilidade às dívidas do projeto.


Portanto, para reservar o terreno e vinculá‑lo exclusivamente ao futuro condomínio, deve‑se submetê‑lo ao regime de afetação.

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