Questão FC580566
Em locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especifi
Lei nº 8.245/1991 - Locação de Imóveis Urbanos
FCC · 2024
Em locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão
- todas as disposições legais referentes à locação não residencial, salvo quanto à renúncia ao direito de revisão e ao valor da multa por devolução antecipada do prédio, que não poderá exceder 30% do valor dos aluguéis vincendos.
- as condições livremente pactuadas, sem qualquer restrição, exceto a faculdade de devolução antecipada do imóvel, tendo em vista o investimento feito pelo locador.
- as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e, no caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
- as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, desde que não contrariem qualquer disposição da lei que regula a locação predial urbana, podendo, entretanto, ser convencionada a renúncia ao direito de revisão de valor das obrigações durante o prazo de vigência do contrato e, em caso de denúncia do vínculo locatício pelo locatário, a multa convencionada será a metade do valor dos aluguéis a vencer.
- as regras de direito material e de direito processual estabelecidas em lei, salvo quanto ao direito de renovação, que deverá ser acordado entre as partes, bem como no tocante à multa por denúncia antecipada pelo locatário, que não poderá exceder 20% dos aluguéis vincendos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese de locação não residencial em que o locador adquiriu, construiu ou reformou substancialmente o imóvel para um pretendente, prevalecem as condições livremente pactuadas entre as partes, nos termos do art. 54‑A da Lei nº 8.245/1991.
É possível convencionar a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante a vigência do contrato, de modo que as partes fixem livremente preço, prazo e demais cláusulas.
No caso de devolução antecipada pelo locatário, este pode se comprometer a pagar uma multa estipulada em contrato. Contudo, tal penalidade tem limite legal: não pode exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final da locação, garantindo um teto protetivo ao locatário.
Em resumo, o regime privilegiado permite autonomia contratual ampla, mas impõe esse limite objetivo à multa por denúncia antecipada.
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