Questão FC580567
João locou imóvel de sua propriedade ao estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos, sem a vênia de sua esposa. Nessa situação hipotética,
Lei nº 8.245/1991 - Locação de Imóveis Urbanos
CEBRASPE (CESPE) · 2024
João locou imóvel de sua propriedade ao estado do Paraná, pelo prazo de quinze anos, sem a vênia de sua esposa.
Nessa situação hipotética,
- o contrato existe, mas carece dos elementos de validade e de eficácia.
- o prazo excedente a dez anos será considerado não escrito.
- a esposa de João está desobrigada da observância do prazo excedente a dez anos.
- o contrato é nulo de pleno direito, por ausência de vênia conjugal.
- o contrato está passível de anulação pela esposa de João, por falta de formalidade legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Vênia conjugal é exigida pela Lei do Inquilinato quando o contrato de locação tem prazo igual ou superior a dez anos (art. 3º da Lei nº 8.245/1991).
Na falta dessa autorização, ocorre a inoponibilidade do prazo excedente ao cônjuge. Assim, a esposa de João não estará obrigada a observar o prazo que exceder a dez anos, ou seja, para ela o vínculo efetivo dura apenas dez anos.
O contrato continua produzindo efeitos entre locador e locatário pelo prazo ajustado, mas o cônjuge não pode ser compelido a respeitar a duração que ultrapassar dez anos. Eventuais perdas e danos podem ser discutidas se houver prejuízo ao locatário.
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