Questão FC580571
O Estado X é locatário de imóvel urbano, onde instalou um hospital, mas não lhe tendo sido possível pagar o aluguel, há mais de seis meses, o locador pretende reaver o prédio. Nest
Lei nº 8.245/1991 - Locação de Imóveis Urbanos
FCC · 2022
O Estado X é locatário de imóvel urbano, onde instalou um hospital, mas não lhe tendo sido possível pagar o aluguel, há mais de seis meses, o locador pretende reaver o prédio. Neste caso,
- não é cabível ação de despejo por falta de pagamento, podendo o locador apenas cobrar os alugueres, dada a solvabilidade presumida dos entes públicos.
- é cabível ação de despejo por falta de pagamento.
- o despejo só será admitido depois de findo o prazo contratual da locação, por denúncia vazia, ressalvada a cobrança dos alugueres em ação própria.
- por ser nulo o contrato em que a Administração pública for locatária, será cabível ação reivindicatória.
- é necessária a prévia rescisão, amigável ou judicial, do contrato de locação e ação de imissão na posse para o proprietário reaver o imóvel.
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Gabarito
B
Comentário do professor
É cabível a ação de despejo por falta de pagamento quando o locatário, mesmo sendo o Estado, deixa de pagar os aluguéis por longo período. A regra está na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), que autoriza a desfazimento da locação em decorrência da inadimplência (art. 9º, III).
Além disso, a lei prevê proteção específica aos imóveis utilizados por hospitais e estabelecimentos de saúde, dispondo que o contrato só poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 9º (art. 53, I). Como a falta de pagamento integra tais hipóteses, não há óbice jurídico à propositura do despejo para reaver o imóvel.
Portanto, o locador pode buscar a recuperação do prédio por meio da ação de despejo por falta de pagamento, respeitados os trâmites processuais e eventuais defesas do ente público.
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