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Questão FC580580

Alienação fiduciária em garantia de um imóvel é

Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

FCC · 2025

Alienação fiduciária em garantia de um imóvel é

  1. privativa de entidades bancárias, pela qual estas recebem um imóvel em garantia de financiamento, comprometendo-se a restituí-lo ao devedor, mediante o pagamento de uma divida.
  2. o negócio jurídico pelo qual o devedor, que se qualifica como fiduciário, com escopo de garantia de uma obrigação, transfere ao credor, também qualificado como fiduciante, a propriedade resolúvel de coisa imóvel.
  3. instituto idêntico à hipoteca, pelo qual o devedor oferece um imóvel, sem perder o domínio, para a garantia de um débito.
  4. consistente na transferência do domínio de um imóvel em solução de uma dívida que, uma vez paga, implicará a retro-venda.
  5. o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com escopo de garantia de uma obrigação, transfere ao credor ou fiduciário a propriedade resolúvel de coisa imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa descreve corretamente a alienação fiduciária de imóvel: trata-se de um negócio jurídico pelo qual o devedor, chamado fiduciante, transfere ao credor, denominado fiduciário, a propriedade resolúvel do bem com finalidade de garantia de obrigação.


Na prática, o fiduciante permanece com a posse direta do imóvel, enquanto o fiduciário detém a propriedade em caráter resolúvel. Essa configuração assegura ao credor um direito real sobre o bem sem privar o devedor de sua utilização.


Com o pagamento integral da dívida a propriedade é restituída ao fiduciante, tornando-se a transferência meramente garantidora. Em caso de inadimplemento ocorre a consolidação da propriedade em favor do fiduciário, possibilitando medidas de execução.


É, portanto, um instituto que combina eficiência na garantia do crédito com formalidades registrárias que publicizam a transferência resolúvel.

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