Questão FC580580
Alienação fiduciária em garantia de um imóvel é
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
FCC · 2025
Alienação fiduciária em garantia de um imóvel é
- privativa de entidades bancárias, pela qual estas recebem um imóvel em garantia de financiamento, comprometendo-se a restituí-lo ao devedor, mediante o pagamento de uma divida.
- o negócio jurídico pelo qual o devedor, que se qualifica como fiduciário, com escopo de garantia de uma obrigação, transfere ao credor, também qualificado como fiduciante, a propriedade resolúvel de coisa imóvel.
- instituto idêntico à hipoteca, pelo qual o devedor oferece um imóvel, sem perder o domínio, para a garantia de um débito.
- consistente na transferência do domínio de um imóvel em solução de uma dívida que, uma vez paga, implicará a retro-venda.
- o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com escopo de garantia de uma obrigação, transfere ao credor ou fiduciário a propriedade resolúvel de coisa imóvel.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa descreve corretamente a alienação fiduciária de imóvel: trata-se de um negócio jurídico pelo qual o devedor, chamado fiduciante, transfere ao credor, denominado fiduciário, a propriedade resolúvel do bem com finalidade de garantia de obrigação.
Na prática, o fiduciante permanece com a posse direta do imóvel, enquanto o fiduciário detém a propriedade em caráter resolúvel. Essa configuração assegura ao credor um direito real sobre o bem sem privar o devedor de sua utilização.
Com o pagamento integral da dívida a propriedade é restituída ao fiduciante, tornando-se a transferência meramente garantidora. Em caso de inadimplemento ocorre a consolidação da propriedade em favor do fiduciário, possibilitando medidas de execução.
É, portanto, um instituto que combina eficiência na garantia do crédito com formalidades registrárias que publicizam a transferência resolúvel.
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