Questão FC580581
Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
Decreto nº 10.201/2020 - Regulamenta o § 4º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.469/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
- A celebração de acordos que envolvam débitos com valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais dependerá de prévia e expressa autorização do advogado-geral da União e do ministro de Estado cuja área de competência esteja afeta ao assunto.
- Os processos e as manifestações que veiculem tratativas de negociação para terminar o litígio com o objetivo de encerrar ações judiciais deverão observar o princípio da publicidade, não podendo ser atribuídas quaisquer restrições de acesso a manifestações e documentos.
- O acordo judicial que envolva débito da União, nas hipóteses em que for necessária a autorização pelo advogado-geral da União, será celebrado pelo procurador-geral da União e pelo representante da parte contrária que detiver poderes para o ato.
- Os acordos celebrados mediante negociação, destinados a encerrar conflitos judiciais relativos a débitos da União, poderão prever penalidade pecuniária diversa das previstas em lei ou outro ato normativo.
- Em decorrência do interesse econômico da União envolvido, a Procuradoria-Geral da União e seus órgãos deverão se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial, ainda que não tenha havido intervenção da União no feito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que acordos envolvendo débitos da União de valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 exigem prévia e expressa autorização do Advogado‑Geral da União e do ministro de Estado competente.
Essa previsão visa submeter transações que importem em risco patrimonial significativo a controle político‑administrativo e jurídico de alta hierarquia, garantindo proteção do interesse público e conformidade com a política setorial.
O fundamento normativo encontra‑se no Decreto nº 10.201/2020, que estabelece o limite monetário e a necessidade de autorização conjunta dos referidos agentes antes da celebração do acordo.
Em resumo, negócios que atinjam ou superem o patamar indicado só podem ser formalizados após autorização expressa do AGU e do ministro responsável.
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