Questão FC580584
Acerca do prazo para a interposição de recurso pela fazenda pública contra sentença do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, bem como sobre o reexame necessário,
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca do prazo para a interposição de recurso pela fazenda pública contra sentença do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, bem como sobre o reexame necessário, assinale a opção correta.
- O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação.
- O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
- O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação.
- O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
- O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 30 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No Juizado Especial da Fazenda Pública estadual aplica-se, subsidiariamente, a Lei 9.099/95 e o CPC naquilo que for compatível com a Lei 12.153/09.
O recurso cabível contra sentença é o recurso inominado, e a lei dos Juizados prevê prazo de 10 dias úteis para sua interposição (art. 42 da Lei 9.099/95). A regra dos dias úteis para atos processuais consta no CPC (art. 212), razão pela qual o prazo não corre em dias corridos.
A própria Lei 12.153/09 prevê expressamente que, nas causas do Juizado Especial da Fazenda Pública, não haverá reexame necessário (art. 11), de modo que a sentença não exige remessa obrigatória ao tribunal independentemente do valor da condenação.
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